sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Tribunal mexicano incentiva a não discriminação

Cidade do México– Em duas semanas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mexicano deu passos fundamentais para o reconhecimento dos direitos da comunidade lésbico-gay. No dia 5, o Tribunal declarou constitucional a lei de matrimônio entre pessoas do mesmo sexo que em dezembro foi aprovada pela Assembleia Legislativa da capital. Esta lei, primeira deste tipo na América Latina, foi impugnada pela Procuradoria Geral da República junto ao STJ mexicano.

 Cinco dias depois, os magistrados dessa corte determinaram que o casamento entre pessoas do mesmo sexo realizados no Distrito Federal sejam reconhecidos nas outras 31 entidades federativas do país. Além disso, no dia 16, o Tribunal declarou constitucional a reforma do artigo 391 do Código Civil do Distrito Federal, que permite aos casais homossexuais a adoção de crianças, por nove votos a favor e dois contra.

 “Nossas famílias não são reconhecidas e os argumentos dos ministros falam no direito fundamental à não discriminação. Isso é uma vitória enorme para a democracia, que veremos refletida nas gerações futuras”, disse à IPS a ativista Lol-Kin Castañeda. Ela e Judith Vázquez, sua companheira, formam um dos 320 casais homossexuais que foram ao Registro Civil da capital contrair matrimônio desde que a lei foi promulgada, no dia 29 de dezembro do ano passado.

 A lei é parte de uma série de legislações progressistas promovidas pelo governo esquerdista do Distrito Federal, que inclui a despenalização do aborto e faz parte de movimentos similares em outros países da região. A Argentina foi a primeira nação latino-americana a aprovar uma ampla lei de casamento homossexual, no mês passado.

 Contudo, o pacote legislativo da capital mexicana sofre uma forte contraofensiva de parte da influente Igreja Católica e do conservador Partido Ação Nacional (PAN), ao qual pertence o presidente Felipe Calderón. Em janeiro, o procurador-geral, Arturo Chávez, impugnou a lei junto ao Supremo Tribunal, argumentando que violava preceitos constitucionais que protegem a família e preservam o interesse superior dos menores. À impugnação aderiram os governadores dos Estados de Baixa Califórnia, fronteiriço com os Estados Unidos, e Jalisco, no Pacífico, ambos do PAN.

 “É um problema ter um governo federal contrário à agenda dos direitos humanos, mas, felizmente, o Tribunal foi consequente nestes casos”, afirmou à IPS o deputado da capital David Razu, promotor da iniciativa do casamento homossexual. Segundo o Centro Nacional para Prevenção e Controle do HIV/aids, os que se declaram homossexuais constituem 5% de uma população de mais de 107 milhões de pessoas. Organizações não governamentais estimam que a proporção real pode ser o dobro.

 O magistrado Sergio Valls, encarregado de elaborar o projeto de sentença do Supremo Tribunal, disse que rejeitar a possibilidade de homossexuais se casarem e poderem adotar “seria constitucionalizar a discriminação, qualquer que seja seu tipo ou origem, evitando a existência de famílias homoparentais ou fazendo com que não existam”.

 Ao fixarem sua postura, nove dos 11 magistrados do Supremo Tribunal consideraram que o interesse superior de meninos e meninas está salvaguardado quando recebem amor, carinho, educação, recursos econômicos e atenção, e que os homossexuais são tão aptos para serem pais quanto os heterossexuais.

 “Não há nem mesmo elementos que façam pensar, ao menos uma dúvida razoável”, que se coloque em risco o interesse superior do menor, destacou Sergio. No entanto, estes avanços ainda não são plenamente aplicados. A Assembleia Legislativa do Distrito Federal documentou seis casos nos quais as instituições de assistência social do governo negaram-se a atender casais homossexuais.

 “Já fizemos solicitações às instâncias, e a resposta, após quatro meses de espera, é que não podem prestar o serviço”, informou Lol-Kin. Além disso, diferentes pesquisas divulgadas na imprensa indicam que mais da metade dos entrevistados concordam com casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas não que tenham o direito de adoção.

 “Os direitos humanos não são matéria de popularidade, porque os argumentos apresentados não afetam o direito de ninguém mais”, explicou o deputado David. “Não se pode consultar as maiorias sobre um direito fundamental, e neste caso são muitos os direitos fundamentais envolvidos: à não discriminação, à livre associação, de se casar, à livre expressão, e estes direitos não são matéria de plebiscito”, completou.

 Lol-Kin disse que a comunidade de gays e lésbicas tem confiança em que a decisão do Supremo Tribunal permitirá estender os direitos estabelecidos na capital a outros Estados. “O que defendemos é a homologação de direitos como os das pessoas heterossexuais. Não são direitos novos, nem uma figura de exceção. Trata-se de apenas sermos tratados como iguais”, disse.

 Fonte:Daniela Pastrana; IPS/Envolverde
AsBoasNovas.com

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