Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7382/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pune a discriminação contra heterossexuais. Pela proposta, quem recusar o ingresso ou a permanência de heterossexual em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos.
Além disso, também será punido com um a três anos de reclusão quem impedir ou restringir a expressão de afetividade entre heterossexuais e quem sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis e pensões.
Segundo o autor, a preocupação com grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação. Cunha acredita que a heterofobia (aversão a heterossexuais) pode se tornar comum.
O deputado diz ainda que, se o preconceito contra heterossexuais não for levado em conta nas políticas públicas antidiscriminatórias, "pode-se transmitir a impressão de que a afetividade da pessoa homossexual, bissexual ou transgênero encontra-se em um patamar de relacionamento humano mais elevado que a afetividade heterossexual".
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Fonte: Rondonia Dinamica
"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."
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