segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Pastor detido por racismo diz que foi discriminado

O pastor evangélico Petrônio Alves Silva, que é negro e foi acusado de racismo por uma atendente da TAM Linhas Aéreas, na manhã de hoje (29), no Aeroporto Júlio Cezar, em Belém, afirma que teria sido vítima de discriminação por parte da funcionária. O crime de racismo ou discriminação é inafiançavel e pode render uma pena de até 5 anos de cadeia.
Blenda Ribeiro prestou depoimento à delegada Ana Guedes, que conduziu o caso na delegacia do aeroporto. Em seu depoimento, ela relatou que realizava o checking de Petrônio Silva para o voo das 6h que faz a rota Belém-Brasília.  Logo no início do atendimento, o pastor teria ficado visivelmente aborrecido, pois o documento que apresentou não era válido como identificação e deveria apresentar outro.
Quando a funcionária pesou a mala de Silva e constatou que o peso máximo permitido fora excedido e comunicou ao pastor que ele deveria pagar pelo excesso, Petrônio Silva se aborreceu mais ainda e teria chamado-a de “neguinha folgada”.
Blenda se sentiu constrangida e comunicou o fato à Polícia Federal, que deu voz de prisão ao pastor. Ele chegou a pedir desculpas à moça, mas ela não aceitou e decidiu realizar todo o procedimento previsto em lei.
ARREPENDIDO

À reportagem do DIÁRIO, Petrônio afirmou que estava arrependido de seu comportamento. Segundo ele,  também teria havido discriminação por parte da moça, que estava atendendo-o de 'mal gosto'. “Ela sequer me deu bom dia”, reclamou.  Ele nega, no entanto, que tenha ofendido Blenda, e afirma que testemunhas podem provar isso.
Um funcionário da companhia testemunhou a favor de Blenda. Dois passageiros que faziam checking para o mesmo voo do pastor também confirmaram a versão da atendente, mas deixaram apenas seus contatos e não puderam testemunhar porque embarcaram no avião.
Petrônio Alves Silva foi autuado por crime de racismo e pode pegar de um a dois anos de prisão. Ele foi encaminhado ao Centro de Perícia Científicas "Renato Chaves" para fazer a exane de corpo de delito e depois seguirá para um presídio com cela especial, pois possui nível superior completo.
A LEI
A Constituição de 1988, em seu art. 5º (inc. XLII), passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. Com alterações feitas em 1989 e 1995, a lei atual pune com penas de dois a até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Nayara Ferraz, Diário Online

MC Leonardo, da Apafunk, comemora primeiro baile em favela pacificada

Quem frequenta bailes funks ou acompanha a luta dos músicos contra o preconceito conhece o MC Leonardo. Presidente da Associação de Amigos e Profissionais do Funk, ele batalha há anos para que o ritmo seja disassociado da violência.
Com as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), os bailes foram proibidos. As exigências feitas pela Secretaria estadual de Segurança para autorizar eventos públicos também passaram a ser cobradas nas favelas.
- O jovem precisa ter uma opção de diversão barata, perto de onde ele mora. O baile do Tabajaras será o modelo, mas, por enquanto, queremos que aqui seja um modelo de sucesso. Só depois vamos pensar em outras.


Power Ranger azul sofreu preconceito na série por ser gay


O ator David Yost, conhecido por interpretar o Power Ranger azul na série de TV, assumiu sua homossexualidade durante uma entrevista num evento na Flórida, o Anime Festival Orlando, que reúne, anualmente, fãs e admiradores da cultura japonesa. Ele aproveitou para explicar porque abandonou a série de forma precoce.
Na série, o ator interpretou Billy Cranston, o Power Ranger azul, entre 1993 e 1996, além de repetir o papel em um filme de 1995. Ele saiu da série no final da 4ª temporada, após ver seu papel ser bastante reduzido, assim como seu salário.
Segundo Yost, ele decidiu sair do seriado por conta própria, já que era alvo de piada por boa parte dos produtores. “Eu era chamado de ‘bicha’ muitas vezes pelos criadores, produtores, roteiristas e diretores”, afirma. “Por isso resolvi sair”.
O ator ficou deprimido após sofrer humilhações por parte da própria produção de “Power Rangers” e até cogitou a possibilidade de se suicidar. Na época em que deixou a atração, o programa estava no auge, com possibilidades de ir para os cinemas e contratos assinados para futuras temporadas. Mesmo assim, ele preferiu sair, pensando em sua vida.
Após deixar “Power Rangers”, Yost praticamente não trabalhou mais na indústria do entretenimento. Neste ano, ele deve fazer o seu retorno no filme “Degenerate”.

INDONÉSIA: CRISTÃOS, BUDISTAS E MUÇULMANOS EXIGEM TOLERÂNCIA

Jacarta, 27 ago (RV) – Líderes cristãos, budistas e muçulmanos encontraram-se com extremistas islâmicos, para restaurar a tolerância e a liberdade de culto na Indonésia.

Ativistas do diálogo inter-religioso organizaram um encontro, nesta quinta-feira, em Jacarta, entre o ex-chefe da Nahdlatul Ulama (NU) a maior organização muçulmana moderada no país, Kiai Hajj Hasyim Muzadi, e o líder do Islamic Defender Front (FDI), um grupo extremista islâmico, Habib Rizieq.

Nos últimos dois meses, aumentaram, consideravelmente, os episódios de intolerância religiosa na Indonésia, sobretudo, em Bekasi e Bogor, onde duas comunidades cristãs foram atacadas mais de uma vez, e as funções religiosas foram interrompidas por multidões de radicais muçulmanos.

Também os bispos católicos pedem a restauração do clima de liberdade religiosa. De fato, numa carta endereçada ao Presidente Susilo Bambang Yudhoyono, os prelados pedem que ele demonstre coragem e imponha que se respeite a liberdade de culto.

No encontro desta quinta-feira, Muzadi disse a Rizieq: "Todos nós, indonésios, devemos restabelecer o espírito de tolerância, para consolidar o pluralismo neste país. O espírito de tolerância não deveria ser destruído por ninguém!"

Habib Rizieq – o líder radical muçulmano – rejeitou, todavia, as acusações de intolerância, afirmando que o Islamic Defender Front não quer impedir os cristãos de professarem a própria fé. "O que aconteceu em Bekasi, com os fiéis das comunidades cristãs, nada tem a ver com a profissão de fé, mas sim com problemas legais, pois lhes falta a permissão para construir suas igrejas" – disse Rizieq. 


Fonte: Rádio Vaticano

Estado de São Paulo é condenado por racismo institucional

S. Paulo - O Estado de S. Paulo acaba de ser condenado pela Justiça pela prática do crime de racismo cometido por uma professora da rede pública da Escola Estadual Francisco de Assis, no Ipiranga. Em sentença do dia 10 deste mês, só agora tornada pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que a professora utilizou texto de conteúdo racista em sala de aula e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20,4 mil por danos morais à família do estudante.


Sem qualquer razão, uma vez que o processo não tramita em segredo de Justiça, o nome da professora é mantido sob sigilo, o que só tem ocorrido em casos de crimes de racismo. A Afropress ligou para a direção da Escola pedindo informações sobre a identidade da agressora, porém, a diretora e professores que atenderam – de nomes Sônia e Vera – disseram não ter autorização para revelar a identidade, embora lembrassem do caso. “O senhor tem de falar com a Coordenodoria de Ensino”, informaram.

A Afropress também ligou para a Secretaria de Educação e para a professora Roseli de Oliveira, Coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, que recomendou fosse encaminhada solicitação por escrito. Até a postagem dessa edição, não tinham sido respondidas as duas perguntas encaminhadas: 1 – nome da professora, uma vez que o processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública não tramita em segredo de Justiça: 2 – quais as medidas que o Estado vai tomar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e se entre elas está a ação para que o custo da condenação não seja pago pelos contribuintes.

A sentença é do dia 10 deste mês e a Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer, ainda que, por imposição legal, o Procurador do Estado é obrigado a recorrer em casos de condenação do Estado. Fontes da Procuradoria, contudo, informaram que, extraordinariamente, o procurador Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (foto) pode pedir ao procurador geral do Estado que poderia decidir pela dispensa do recurso.

Pedagogia racista

O caso aconteceu em 2002, quando a professora passou uma atividade baseada no texto “Uma família Colorida”, escrito por uma ex-aluna do Colégio. Na redação cada personagem era representado por uma cor. O homem mau da história, que tentativa roubar as crianças da família, era negro.

Por causa disso, o garoto, que na época tinha sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e queda na produtividade escolar. O menino, hoje com 15 anos, acabou sendo transferido de escola. Laudos juntados ao processo apontam que ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar.

Caso Simone Diniz
Em 2007, em decisão inédita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, condenou o Brasil, em caso similar de racismo institucional também praticado pelo Estado de S. Paulo, ao recusar-se a apurar o caso de racismo contra a doméstica Simone Diniz. Por conta da condenação, o Estado – por meio de projeto enviado pelo então governador José Serra, e aprovado pela Assembléia Legislativa – pagou R$ 36 mil à título de indenização.


Defesa
Na defesa, a Secretaria da Educação, alegou que não houve má fé ou dolo na ação da professora, porém, o juiz entendeu que o caso configurou uma situação de racismo. “A atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo’, afirma a sentença.

O valor da condenação corresponde a 20 salários mínimos para o aluno e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. A solicitação de recolhimento do livro que continha o texto foi desconsiderada, pois a rede não usa o material. 

Segundo pesquisa da UNESCO o racismo afeta o desempenho escolar de negros no Brasil. A média dos brancos no 3.º ano do ensino médio é 22,4 pontos mais alta que dos negros (na escala de 100 a 500 do Saeb). Mesmo quando se leva em consideração a classe social, as diferenças se mantêm. Na classe A, 10,3% dos brancos tiveram avaliação crítica e muito crítica no Saeb. Entre os negros, foram 23,4%.


Fonte:ACCA

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Preconceito

Preconceito

Leis anti-discriminação


O Brasil possui leis específicas para situações de discriminação. Conheça algumas:
Lei anti-discriminação contra pessoas com deficiência
A Lei 7.853/89 – de 24 de outubro de 1989 – tem como finalidade dispor apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A Lei foi decretada e sancionada pelo então presidente José Sarney, que estabeleceu a igualdade de tratamento, justiça social, respeito.
Lei anti-discriminação contra origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo
A lei 9.029/95 de 13 de abril de 1995, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe qualquer tipo de distinção e discriminação. Ela coibe a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para efeito de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção e multa.
Lei anti-discriminação contra raça e cor
O objetivo da Lei 7.716/89 é punir crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Em muitos casos, cabe a empresas que discriminam seus funcionários entre si. Vale também para os estabelecimentos comerciais que se negam a atender, receber ou servir alguém motivados pela discriminação ou preconceito. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos.
Fonte: Band - A Liga
Redatora: Cristiane Andrade

Agressão a taxista muçulmano é denunciada como racismo em Nova York

NOVA YORK — A agressão contra um taxista muçulmano em Nova York foi denunciada nesta quarta-feira como um ato racista por organizações de defesa dos direitos humanos.
Ahmed Sharif, 43 anos, "teve cortes no pescoço, ombros e rosto ao ser atacado por um passageiro que antes havia lhe perguntado se era muçulmano", revelaram os organismos.
O agressor, um homem de 21 anos, foi preso e acusado de "tentativa de assassinato" e "crime de ódio", termo utilizado para os casos de agressão racista ou contra homossexuais.
O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, revelou ter conversado como o taxista "para garantir que sua religião ou etnia não representa qualquer diferença em nossa cidade".
"Estou muito triste. Vivo aqui há 25 anos, estou nos taxis há 15 e meus quatro filhos nasceram neste lugar. Jamais tinha vivido tal sentimento de insegurança", declarou Ahmed Sharif.
A "Coalizão de Nova York contra a islamofobia" denunciou "a tendência crescente ao ódio contra os muçulmanos em Nova York e no resto dos Estados Unidos", que se manifesta, em particular, "em torno da polêmica gerada pelo projeto do centro cultural islâmico próximo à Marco Zero".

EUA tem ato neonazi anti-imigração e a favor de uma "nação puro sangue branco'"


No meio da tarde, centenas de neonazistas e racistas da Ku Klux Klan marcham empunhando suásticas no centro de Knoxville, Tennessee. Não, não estamos na era da segregação. O evento está marcado para hoje.

imigrantes_eua

O partido neonazista Movimento Nacional Socialista (NSM, na sigla em inglês) e os ultrarradicais da KKK --grupo que cometeu uma série de assassinatos e atrocidades contra negros no século passado, quando lutava contra o fim da segregação e o movimento de direitos civis-- embarcaram juntos na onda do movimento anti-imigração que se espalha em solo americano, participando de uma série de atos pelo endurecimento das leis contra ilegais.
O tema da imigração não é novidade para os dois grupos, mas os holofotes crescentes induziram a um aumento no número de marchas nos últimos meses.
Só neste ano, o NSM afirma já ter feito cerca de 15 protestos em várias cidades americanas.
Para a marcha marcada para 15h de hoje em Knoxville (16h em Brasília), a expectativa é de 350 participantes.
Se a penetração não é significativa em termos populacionais, as ações chocam pela tranquilidade com que se pregam o racismo e a segregação à luz do dia, em pleno século 21. E chamam atenção no momento em que o debate sobre o que é "ser americano" esquenta.
"Não toleramos a invasão estrangeira de nosso país. Devolver os "criminosos" a seus países é a única coisa que aceitaremos", diz o NSM.
PURO SANGUE BRANCO
Imigrantes indocumentados não são os únicos que o partido quer "devolver". O principal objetivo do NSM é criar uma "nação de puro sangue branco", em que apenas arianos de ascendência europeia seriam cidadãos.
O resto --negros, latinos, asiáticos etc.-- seria enviado para a África, América Latina ou onde quer que os arianos julguem ser seu lugar.
Charles Wilson, porta-voz do NSM, manifestou vontade inclusive de deportar esta repórter. "Você não prefere voltar a seu país e ser governada por sua própria gente?"
O NSM também se disse "satisfeito" em anunciar que haverá uma cerimônia de hasteamento de suásticas.
"O que eu digo para quem critica a suástica é: vá estudar", disse Wilson. "É um símbolo religioso, é como colocar uma cruz na rua. É muito anterior a Hitler."
Não que tal associação seja um problema. O NSM diz que Hitler "estava certo em muitas coisas".


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Peça premiada sobre amor, preconceito e intolerância é atração no Sesc


Em "Agreste", um casal foge para proteger o romance
Foto
A peça é narrada por dois contadores de história que também representam as personagens


O projeto Palco Giratório apresenta hoje, 25 de agosto, no Sesc Campinas, um drama de amor e pobreza no interior nordestino. A peça “Agreste”, vencedora do Prêmio Shell de melhor autor e dos Prêmios da APCA de melhor espetáculo e melhor texto, leva ao palco uma história de intolerância, preconceito e amor incondicional.

Em cena, dois atores narram e representam as personagens deste expressivo manifesto poético. Para preservar o recém descoberto amor, um casal de lavradores simples do agreste nordestino foge, mas tem de enfrentar a intolerância de “algo” perigoso que paira sobre o romance dos dois.

Palco Giratório
O projeto é um dos mais importantes de difusão das artes cênicas no Brasil e América Latina, pois permite que a população de vários estados tenha acesso a produções culturais, de boa qualidade, de forma gratuita ou com preços simbólicos.

Companhia Razões InversasCriada em 1990 pelo diretor Márcio Aurélio e pela primeira turma de formandos do curso de Artes Cênicas da Unicamp, a Companhia Razões Inversas completa vinte anos em 2010. Destaca-se pela metodologia de trabalho, voltada para o constante processo de formação técnica e intelectual dos intérpretes e demais artistas, criando um ambiente de pesquisa e posicionamento ativo do ator, investigador das possibilidades de eficiência e qualidade da expressão cênica.

Serviço
Local: Teatro Sesc Campinas Rua Dom José I, 270/333, Bonfim. (19) 3737-1500
Data: 25 de agosto
Horário: 20h30
Ingressos: R$2 (trabalhador do comércio de bens e serviços matriculado e dependentes), R$4 (usuário matriculado, maiores de 60 anos, estudantes com carteirinha e professores da rede pública), R$8 (público em geral)
Classificação: 16 anos

Fontes:campinas.com.br
Por Suely da Silva Lima

A ideologia repassada pela mídia e seus incentivos às diversas formas de preconceito

A ideologia consiste no processo de produção de idéias. Tais idéias fazem com que as pessoas pensem de determinada forma, o que lhes determina a ação. Essa ideologia é colocada em nossas mentes, por meio de diversos segmentos sociais, tais como: a família, e escola, a religião e, sobretudo, a mídia. Nas últimas décadas, a mídia, em suas inúmeras formas, alcançou um desenvolvimento significante, chegando, muitas vezes, a ser o único meio de informação a que as pessoas têm acesso.


Diante desse quadro, a mídia repassa ideologias, que influenciam as ações das pessoas. A maior parte das pessoas não tem consciência dessa ideologia subjacente que é repassada pela mídia e a reproduz. Isto é, por intermédio de um processo inconsciente, na maior parte dos casos, as pessoas reproduzem ideologias e discursos propagados pela mídia. É nesse cenário que surge um mal que atende pelo nome de preconceito, que leva as pessoas a julgarem outras, com base em diversos fatores, como, por exemplo: sociais, econômicos, lingüísticos, etários, opção sexual, cor, etc.


O preconceito se dá de diversas formas. Algumas vezes, discreto, velado e indireto, através de eufemismos, comentários, olhares, etc. Mas, na maior parte dos casos, ele é direto e agressivo. De ambas as formas, ele ataca suas vítimas e, acima de tudo, as diferenças que são concebidas como inferioridades. E, ainda que não tenha fundamentação alguma, ataca suas vítimas de forma impiedosa a fim de demonstrar superioridade. Contudo, esse não é o único aspecto em comum entre todas as formas de preconceitos. Todos, cada qual a sua maneira, atingem a auto - estima de seus alvos e restringem acessos, privando o cidadão de seus direitos. Mas o aspecto que gostaríamos de destacar neste texto é o fato de todos serem influenciados e estimulados por diversos setores da mídia, dentre os quais se destaca a televisão. 


Quem de nós nunca viu, em novelas de diversas emissoras, um nordestino com sotaques exagerados. O que evidencia o preconceito lingüístico, que consiste na rejeição ao modo de falar de certas pessoas ou, ate mesmo, à identidade individual e cultural. Muitos até riem desses estereótipos, sem perceber os efeitos que ocorrem a partir disso. Refiro – me ao fato do estereótipo que é elaborado diante de tal exposição levar as pessoas a agirem de determinada forma. No entanto, o nordestino como sinônimo de sotaques exagerados não é o único estereótipo propagado pela mídia, como é o caso das danças afro que é sinônimo de macumba e umbanda, o homossexualismo de promiscuidade, residir em favelas de marginalidade. Essas ideologias são ideologias são disseminadas pela mídia, não de forma explícita e direta. Por esse motivo, a maior parte das pessoas não percebe essas ideologias subjacentes e as reproduzem. 


A partir da reprodução das ideologias, do preconceito, ocorre também a diminuição e, sobretudo, a falta de oportunidades e de direitos. Assim, o preconceito não se resume à depreciação, mas também, engloba a exclusão de acesso, na medida em que a diferença adquire uma conotação de inferioridade. Ou seja, ser diferente tem sentido equivalente a ser inferior. É bastante comum vermos em noticias de jornais ou reportagens pessoas que não foram contratadas para empregos por conta da aparência física, opção sexual, etnia, etc.


Em função disso, nos últimos anos, a questão das diferenças, em suas mais variadas formas, tem sido objeto de inúmeras discussões, a fim de conscientizar as pessoas acerca da diversidade e da pluralidade, o que caracteriza o individua pela heterogeneidade. Nesse sentido, as discussões sobre a diversidade são primordiais, para levar as pessoas a superar uma visão restrita de mundo e, principalmente, levá – las a ter uma postura de respeito face às diferenças.






Fonte:Literal
Silvio Profirio – Aluno do Curso de Licenciatura em Letras da UFRPE.
E - mail: silvio_profirio@yahoo.com.br 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,  
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,  
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,  
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,  
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.  
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.  
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.  
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.  
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.  
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.  
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.  
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.  
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.  
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.  
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Lula critica Folha e afirma ter sido vítima de preconceito da mídia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na última terça-feira (24), que teria sido vítima de preconceito da mídia, que não teria acreditado em sua capacidade de governar. A declaração foi feita durante um discurso realizado na cidade de Campo Grande (MS), e Lula chegou a citar o jornal Folha de S.Paulo como um dos veículos que o teria criticado.
O petista lembrou de um almoço que teve com um diretor do jornal, que havia perguntado ao político se falava inglês. Segundo Lula, ao responder negativamente, o empresário da Folha teria dito: "Como é que você quer governar o Brasil se não fala inglês?"
Sobre o episódio, Lula declarou que as pessoas o consideravam um "subalterno", e que o Brasil, na condição de "país colonizado", teria que ter um representante que falasse inglês. O presidente afirmou, ainda, que terminará o mandato "sem precisar ter almoçado em nenhum jornal, em nenhuma televisão".
O líder brasileiro informou que não faltou com respeito com nenhum veículo de comunicação do país, mas que as empresas não o teriam tratado da mesma forma. "Se dependesse de determinados meios de comunicação, eu teria zero na pesquisa (que mede a satisfação do brasileiro com o governo) e não 80% de bom e ótimo como nós temos nesse país", declarou o presidente.
Segundo a Folha, o almoço teria acontecido em 2002, quando Lula ainda era candidato à presidência da República. O petista teria se encontrado com o diretor de Redação do jornal, Otavio Frias Filho. Ao ser indagado se tinha preparo intelectual para assumir o governo do país, Lula teria se recusado a responder.
O diretor da Folha também havia perguntado sobre a aliança partidária que apoiava a candidatura de Lula, classificada pelo jornalista como "linha auxiliar do malufismo". O petista, novamente, se recusou a responder e foi embora do local.
Frias Filho declarou que o presidente estaria "com a memória ruim" e que teria distorcido o episódio "de propósito". O diretor do jornal afirmou que não questionou Lula se falava ou não inglês, mas, sim, sobre sua estratégia de alianças políticas. O jornalista ainda lembrou que o encontro foi noticiado pelo veículo na época e que não houve reclamações do político.

Intolerância religiosa: Brasileiro é detido no Egito porque transportava bíblias

Ele é acusado de promover atividades religiosas, o que é proibido no país. Policiais encontraram bíblias e folhetos evangélicos no carro do brasileiro
Cairo/Egito  Um guia turístico brasileiro está detido no Cairo, capital do Egito, desde o último dia 17 de agosto, sob a acusação de promover atividades religiosas, o que é proibido pelas leis locais.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores, Dagnaldo, que vive no Egito, foi detido com outras duas brasileiras, que já foram liberadas.
Dagnaldo transportava bíblias e folhetos evangélicos no carro - Foto: G1

A namorada do brasileiro, que vive na cidade de Balsas no Maranhão,Mariângela Vale, disse que Dagnaldo ia visitar as pirâmides e foi detido por policiais que encontraram as bíblias e folhetos evangélicos no carro em que ele viajava. Segundo ela, Dagnaldodisse que teria o seu aparelho celular apreendido e que, portanto não poderia continuar falando, e achava que seria deportado no dia seguinte.
De acordo com o Itamaraty, a embaixada do Brasil no Egito está tomando providências para que o brasileiro seja liberado.