"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."
terça-feira, 24 de agosto de 2010
Lei paulista promete multas em casos de racismo
Uma lei aprovada no estado de São Paulo pretende garantir a punição de estabelecimentos abertos ao público que cometam atos de racismo ou de injúria contra a dignidade das pessoas. A norma autoriza a Secretaria de Justiça a instaurar inquéritos contra aqueles que cometeram atos de discriminação, podendo aplicar multas que podem chegar até R$ 65 mil contra as pessoas jurídicas.
Além da punição com multa, os estabelecimentos podem receber advertência, suspensão temporária e até a cassação da licença estadual de funcionamento. Segundo a lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência de qualquer pessoa em ambiente aberto ao público.
“Estas são penalidades administrativas, o estado não pode legislar em matéria de crime, isso é privativo da União. Mas nós podemos legislar sobre penalidades administrativas e, a exemplo do que foi feito com a homofobia, que foi a lei 10.948 de 2001, agora foi sancionada a lei que pune os atos de discriminação racial. Pode ser (punido) o dono do estabelecimento ou pode ser o funcionário, isso vai depender das circunstâncias. No caso, por exemplo, da homofobia, já houve a penalização de uma rede de supermercados”, afirmou.
Por toda a cidade de São Paulo se acumulam casos de discriminação mal investigados pela Polícia Civil. Um caso mostrado pela reportagem da rádio Jovem Pan mostra a falta de cuidados das autoridades. No dia 11 de junho, duas mulheres almoçavam no restaurante Così, quando uma delas atendeu seu telefone celular. Quando ela desligou o aparelho, um cliente do estabelecimento se dirigiu a ela dizendo que não suportava nordestinos.
O homem ainda teve tempo de dizer que as duas deveriam voltar para o Nordeste ou almoçar no Bixiga e não em Higienópolis. As duas senhoras mudaram de mesa e solicitaram a presença de um dos proprietários, que afirmou desconhecer o agressor. O caso foi registrado no 4º Distrito Policial e em quatro dias o inquérito foi relatado pela polícia, mas o Ministério Público não aceitou o procedimento por causa do agressor não ter sido reconhecido.
“Nós faremos tudo para identificar pessoalmente o agressor e, de toda a forma, o próprio estabelecimento comercial, o restaurante, será responsabilizado civilmente também, tendo em vista a responsabilidade objetiva de manter a segurança não só física, mas moral daqueles que ingressam no restaurante”, disse o advogado das vítimas, Fernando Fernandes.
Além de responder por crime inafiançável, o agressor pode responder civilmente e ter de pagar multa. Os valores não poderão ficar abaixo de RS 8.210 em caso de condenação.
Fontes: Rádio Jovem Pan
Jornal Ipanema
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