terça-feira, 24 de agosto de 2010

Lei paulista promete multas em casos de racismo


Uma lei aprovada no estado de São Paulo pretende garantir a punição de estabelecimentos abertos ao público que cometam atos de racismo ou de injúria contra a dignidade das pessoas. A norma autoriza a Secretaria de Justiça a instaurar inquéritos contra aqueles que cometeram atos de discriminação, podendo aplicar multas que podem chegar até R$ 65 mil contra as pessoas jurídicas.

Além da punição com multa, os estabelecimentos podem receber advertência, suspensão temporária e até a cassação da licença estadual de funcionamento. Segundo a lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência de qualquer pessoa em ambiente aberto ao público.


“Estas são penalidades administrativas, o estado não pode legislar em matéria de crime, isso é privativo da União. Mas nós podemos legislar sobre penalidades administrativas e, a exemplo do que foi feito com a homofobia, que foi a lei 10.948 de 2001, agora foi sancionada a lei que pune os atos de discriminação racial. Pode ser (punido) o dono do estabelecimento ou pode ser o funcionário, isso vai depender das circunstâncias. No caso, por exemplo, da homofobia, já houve a penalização de uma rede de supermercados”, afirmou.

Por toda a cidade de São Paulo se acumulam casos de discriminação mal investigados pela Polícia Civil. Um caso mostrado pela reportagem da rádio Jovem Pan mostra a falta de cuidados das autoridades. No dia 11 de junho, duas mulheres almoçavam no restaurante Così, quando uma delas atendeu seu telefone celular. Quando ela desligou o aparelho, um cliente do estabelecimento se dirigiu a ela dizendo que não suportava nordestinos.

O homem ainda teve tempo de dizer que as duas deveriam voltar para o Nordeste ou almoçar no Bixiga e não em Higienópolis. As duas senhoras mudaram de mesa e solicitaram a presença de um dos proprietários, que afirmou desconhecer o agressor. O caso foi registrado no 4º Distrito Policial e em quatro dias o inquérito foi relatado pela polícia, mas o Ministério Público não aceitou o procedimento por causa do agressor não ter sido reconhecido.

“Nós faremos tudo para identificar pessoalmente o agressor e, de toda a forma, o próprio estabelecimento comercial, o restaurante, será responsabilizado civilmente também, tendo em vista a responsabilidade objetiva de manter a segurança não só física, mas moral daqueles que ingressam no restaurante”, disse o advogado das vítimas, Fernando Fernandes.

Além de responder por crime inafiançável, o agressor pode responder civilmente e ter de pagar multa. Os valores não poderão ficar abaixo de RS 8.210 em caso de condenação.


Fontes: Rádio Jovem Pan
Jornal Ipanema

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