quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Leis anti-discriminação


O Brasil possui leis específicas para situações de discriminação. Conheça algumas:
Lei anti-discriminação contra pessoas com deficiência
A Lei 7.853/89 – de 24 de outubro de 1989 – tem como finalidade dispor apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A Lei foi decretada e sancionada pelo então presidente José Sarney, que estabeleceu a igualdade de tratamento, justiça social, respeito.
Lei anti-discriminação contra origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo
A lei 9.029/95 de 13 de abril de 1995, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe qualquer tipo de distinção e discriminação. Ela coibe a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para efeito de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção e multa.
Lei anti-discriminação contra raça e cor
O objetivo da Lei 7.716/89 é punir crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Em muitos casos, cabe a empresas que discriminam seus funcionários entre si. Vale também para os estabelecimentos comerciais que se negam a atender, receber ou servir alguém motivados pela discriminação ou preconceito. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos.
Fonte: Band - A Liga
Redatora: Cristiane Andrade

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