S. Paulo - O Estado de S. Paulo acaba de ser condenado pela Justiça pela prática do crime de racismo cometido por uma professora da rede pública da Escola Estadual Francisco de Assis, no Ipiranga. Em sentença do dia 10 deste mês, só agora tornada pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que a professora utilizou texto de conteúdo racista em sala de aula e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20,4 mil por danos morais à família do estudante.
Sem qualquer razão, uma vez que o processo não tramita em segredo de Justiça, o nome da professora é mantido sob sigilo, o que só tem ocorrido em casos de crimes de racismo. A Afropress ligou para a direção da Escola pedindo informações sobre a identidade da agressora, porém, a diretora e professores que atenderam – de nomes Sônia e Vera – disseram não ter autorização para revelar a identidade, embora lembrassem do caso. “O senhor tem de falar com a Coordenodoria de Ensino”, informaram.
A Afropress também ligou para a Secretaria de Educação e para a professora Roseli de Oliveira, Coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, que recomendou fosse encaminhada solicitação por escrito. Até a postagem dessa edição, não tinham sido respondidas as duas perguntas encaminhadas: 1 – nome da professora, uma vez que o processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública não tramita em segredo de Justiça: 2 – quais as medidas que o Estado vai tomar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e se entre elas está a ação para que o custo da condenação não seja pago pelos contribuintes.
A sentença é do dia 10 deste mês e a Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer, ainda que, por imposição legal, o Procurador do Estado é obrigado a recorrer em casos de condenação do Estado. Fontes da Procuradoria, contudo, informaram que, extraordinariamente, o procurador Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (foto) pode pedir ao procurador geral do Estado que poderia decidir pela dispensa do recurso.
Pedagogia racista
O caso aconteceu em 2002, quando a professora passou uma atividade baseada no texto “Uma família Colorida”, escrito por uma ex-aluna do Colégio. Na redação cada personagem era representado por uma cor. O homem mau da história, que tentativa roubar as crianças da família, era negro.
Por causa disso, o garoto, que na época tinha sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e queda na produtividade escolar. O menino, hoje com 15 anos, acabou sendo transferido de escola. Laudos juntados ao processo apontam que ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar.
Caso Simone Diniz
Em 2007, em decisão inédita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, condenou o Brasil, em caso similar de racismo institucional também praticado pelo Estado de S. Paulo, ao recusar-se a apurar o caso de racismo contra a doméstica Simone Diniz. Por conta da condenação, o Estado – por meio de projeto enviado pelo então governador José Serra, e aprovado pela Assembléia Legislativa – pagou R$ 36 mil à título de indenização.
Defesa
Na defesa, a Secretaria da Educação, alegou que não houve má fé ou dolo na ação da professora, porém, o juiz entendeu que o caso configurou uma situação de racismo. “A atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo’, afirma a sentença.
O valor da condenação corresponde a 20 salários mínimos para o aluno e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. A solicitação de recolhimento do livro que continha o texto foi desconsiderada, pois a rede não usa o material.
Segundo pesquisa da UNESCO o racismo afeta o desempenho escolar de negros no Brasil. A média dos brancos no 3.º ano do ensino médio é 22,4 pontos mais alta que dos negros (na escala de 100 a 500 do Saeb). Mesmo quando se leva em consideração a classe social, as diferenças se mantêm. Na classe A, 10,3% dos brancos tiveram avaliação crítica e muito crítica no Saeb. Entre os negros, foram 23,4%.
Fonte:ACCA
"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."
Nenhum comentário:
Postar um comentário