Jacarta, 27 ago (RV) – Líderes cristãos, budistas e muçulmanos encontraram-se com extremistas islâmicos, para restaurar a tolerância e a liberdade de culto na Indonésia.
Ativistas do diálogo inter-religioso organizaram um encontro, nesta quinta-feira, em Jacarta, entre o ex-chefe da Nahdlatul Ulama (NU) a maior organização muçulmana moderada no país, Kiai Hajj Hasyim Muzadi, e o líder do Islamic Defender Front (FDI), um grupo extremista islâmico, Habib Rizieq.
Nos últimos dois meses, aumentaram, consideravelmente, os episódios de intolerância religiosa na Indonésia, sobretudo, em Bekasi e Bogor, onde duas comunidades cristãs foram atacadas mais de uma vez, e as funções religiosas foram interrompidas por multidões de radicais muçulmanos.
Também os bispos católicos pedem a restauração do clima de liberdade religiosa. De fato, numa carta endereçada ao Presidente Susilo Bambang Yudhoyono, os prelados pedem que ele demonstre coragem e imponha que se respeite a liberdade de culto.
No encontro desta quinta-feira, Muzadi disse a Rizieq: "Todos nós, indonésios, devemos restabelecer o espírito de tolerância, para consolidar o pluralismo neste país. O espírito de tolerância não deveria ser destruído por ninguém!"
Habib Rizieq – o líder radical muçulmano – rejeitou, todavia, as acusações de intolerância, afirmando que o Islamic Defender Front não quer impedir os cristãos de professarem a própria fé. "O que aconteceu em Bekasi, com os fiéis das comunidades cristãs, nada tem a ver com a profissão de fé, mas sim com problemas legais, pois lhes falta a permissão para construir suas igrejas" – disse Rizieq.
Fonte: Rádio Vaticano
"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Estado de São Paulo é condenado por racismo institucional
S. Paulo - O Estado de S. Paulo acaba de ser condenado pela Justiça pela prática do crime de racismo cometido por uma professora da rede pública da Escola Estadual Francisco de Assis, no Ipiranga. Em sentença do dia 10 deste mês, só agora tornada pública, a 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que a professora utilizou texto de conteúdo racista em sala de aula e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20,4 mil por danos morais à família do estudante.
Sem qualquer razão, uma vez que o processo não tramita em segredo de Justiça, o nome da professora é mantido sob sigilo, o que só tem ocorrido em casos de crimes de racismo. A Afropress ligou para a direção da Escola pedindo informações sobre a identidade da agressora, porém, a diretora e professores que atenderam – de nomes Sônia e Vera – disseram não ter autorização para revelar a identidade, embora lembrassem do caso. “O senhor tem de falar com a Coordenodoria de Ensino”, informaram.
A Afropress também ligou para a Secretaria de Educação e para a professora Roseli de Oliveira, Coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, que recomendou fosse encaminhada solicitação por escrito. Até a postagem dessa edição, não tinham sido respondidas as duas perguntas encaminhadas: 1 – nome da professora, uma vez que o processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública não tramita em segredo de Justiça: 2 – quais as medidas que o Estado vai tomar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e se entre elas está a ação para que o custo da condenação não seja pago pelos contribuintes.
A sentença é do dia 10 deste mês e a Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer, ainda que, por imposição legal, o Procurador do Estado é obrigado a recorrer em casos de condenação do Estado. Fontes da Procuradoria, contudo, informaram que, extraordinariamente, o procurador Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (foto) pode pedir ao procurador geral do Estado que poderia decidir pela dispensa do recurso.
Pedagogia racista
O caso aconteceu em 2002, quando a professora passou uma atividade baseada no texto “Uma família Colorida”, escrito por uma ex-aluna do Colégio. Na redação cada personagem era representado por uma cor. O homem mau da história, que tentativa roubar as crianças da família, era negro.
Por causa disso, o garoto, que na época tinha sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e queda na produtividade escolar. O menino, hoje com 15 anos, acabou sendo transferido de escola. Laudos juntados ao processo apontam que ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar.
Caso Simone Diniz
Em 2007, em decisão inédita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, condenou o Brasil, em caso similar de racismo institucional também praticado pelo Estado de S. Paulo, ao recusar-se a apurar o caso de racismo contra a doméstica Simone Diniz. Por conta da condenação, o Estado – por meio de projeto enviado pelo então governador José Serra, e aprovado pela Assembléia Legislativa – pagou R$ 36 mil à título de indenização.
Defesa
Na defesa, a Secretaria da Educação, alegou que não houve má fé ou dolo na ação da professora, porém, o juiz entendeu que o caso configurou uma situação de racismo. “A atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo’, afirma a sentença.
O valor da condenação corresponde a 20 salários mínimos para o aluno e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. A solicitação de recolhimento do livro que continha o texto foi desconsiderada, pois a rede não usa o material.
Segundo pesquisa da UNESCO o racismo afeta o desempenho escolar de negros no Brasil. A média dos brancos no 3.º ano do ensino médio é 22,4 pontos mais alta que dos negros (na escala de 100 a 500 do Saeb). Mesmo quando se leva em consideração a classe social, as diferenças se mantêm. Na classe A, 10,3% dos brancos tiveram avaliação crítica e muito crítica no Saeb. Entre os negros, foram 23,4%.
Fonte:ACCA
Sem qualquer razão, uma vez que o processo não tramita em segredo de Justiça, o nome da professora é mantido sob sigilo, o que só tem ocorrido em casos de crimes de racismo. A Afropress ligou para a direção da Escola pedindo informações sobre a identidade da agressora, porém, a diretora e professores que atenderam – de nomes Sônia e Vera – disseram não ter autorização para revelar a identidade, embora lembrassem do caso. “O senhor tem de falar com a Coordenodoria de Ensino”, informaram.
A Afropress também ligou para a Secretaria de Educação e para a professora Roseli de Oliveira, Coordenadora de Políticas para as Populações Negra e Indígena da Secretaria da Justiça, que recomendou fosse encaminhada solicitação por escrito. Até a postagem dessa edição, não tinham sido respondidas as duas perguntas encaminhadas: 1 – nome da professora, uma vez que o processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública não tramita em segredo de Justiça: 2 – quais as medidas que o Estado vai tomar, por meio da Procuradoria Geral do Estado, e se entre elas está a ação para que o custo da condenação não seja pago pelos contribuintes.
A sentença é do dia 10 deste mês e a Procuradoria Geral do Estado ainda não decidiu se vai recorrer, ainda que, por imposição legal, o Procurador do Estado é obrigado a recorrer em casos de condenação do Estado. Fontes da Procuradoria, contudo, informaram que, extraordinariamente, o procurador Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo (foto) pode pedir ao procurador geral do Estado que poderia decidir pela dispensa do recurso.
Pedagogia racista
O caso aconteceu em 2002, quando a professora passou uma atividade baseada no texto “Uma família Colorida”, escrito por uma ex-aluna do Colégio. Na redação cada personagem era representado por uma cor. O homem mau da história, que tentativa roubar as crianças da família, era negro.
Por causa disso, o garoto, que na época tinha sete anos, passou a apresentar problemas de relacionamento e queda na produtividade escolar. O menino, hoje com 15 anos, acabou sendo transferido de escola. Laudos juntados ao processo apontam que ele desenvolveu um quadro de fobia em relação ao ambiente escolar.
Caso Simone Diniz
Em 2007, em decisão inédita a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, condenou o Brasil, em caso similar de racismo institucional também praticado pelo Estado de S. Paulo, ao recusar-se a apurar o caso de racismo contra a doméstica Simone Diniz. Por conta da condenação, o Estado – por meio de projeto enviado pelo então governador José Serra, e aprovado pela Assembléia Legislativa – pagou R$ 36 mil à título de indenização.
Defesa
Na defesa, a Secretaria da Educação, alegou que não houve má fé ou dolo na ação da professora, porém, o juiz entendeu que o caso configurou uma situação de racismo. “A atividade aplicada não guarda compatibilidade com o princípio constitucional de repúdio ao racismo’, afirma a sentença.
O valor da condenação corresponde a 20 salários mínimos para o aluno e 10 salários mínimos para cada um dos pais. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação. A solicitação de recolhimento do livro que continha o texto foi desconsiderada, pois a rede não usa o material.
Segundo pesquisa da UNESCO o racismo afeta o desempenho escolar de negros no Brasil. A média dos brancos no 3.º ano do ensino médio é 22,4 pontos mais alta que dos negros (na escala de 100 a 500 do Saeb). Mesmo quando se leva em consideração a classe social, as diferenças se mantêm. Na classe A, 10,3% dos brancos tiveram avaliação crítica e muito crítica no Saeb. Entre os negros, foram 23,4%.
Fonte:ACCA
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Leis anti-discriminação
O Brasil possui leis específicas para situações de discriminação. Conheça algumas:
Lei anti-discriminação contra pessoas com deficiência
A Lei 7.853/89 – de 24 de outubro de 1989 – tem como finalidade dispor apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A Lei foi decretada e sancionada pelo então presidente José Sarney, que estabeleceu a igualdade de tratamento, justiça social, respeito.
Lei anti-discriminação contra origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo
A lei 9.029/95 de 13 de abril de 1995, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe qualquer tipo de distinção e discriminação. Ela coibe a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para efeito de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção e multa.
Lei anti-discriminação contra raça e cor
O objetivo da Lei 7.716/89 é punir crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Em muitos casos, cabe a empresas que discriminam seus funcionários entre si. Vale também para os estabelecimentos comerciais que se negam a atender, receber ou servir alguém motivados pela discriminação ou preconceito. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos.
Lei anti-discriminação contra pessoas com deficiência
A Lei 7.853/89 – de 24 de outubro de 1989 – tem como finalidade dispor apoio às pessoas portadoras de deficiências, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A Lei foi decretada e sancionada pelo então presidente José Sarney, que estabeleceu a igualdade de tratamento, justiça social, respeito.
Lei anti-discriminação contra origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo
A lei 9.029/95 de 13 de abril de 1995, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso proíbe qualquer tipo de distinção e discriminação. Ela coibe a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para efeito de admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção e multa.
Lei anti-discriminação contra raça e cor
O objetivo da Lei 7.716/89 é punir crimes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional. Em muitos casos, cabe a empresas que discriminam seus funcionários entre si. Vale também para os estabelecimentos comerciais que se negam a atender, receber ou servir alguém motivados pela discriminação ou preconceito. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos.
Fonte: Band - A Liga
Redatora: Cristiane Andrade
Redatora: Cristiane Andrade
Agressão a taxista muçulmano é denunciada como racismo em Nova York
NOVA YORK — A agressão contra um taxista muçulmano em Nova York foi denunciada nesta quarta-feira como um ato racista por organizações de defesa dos direitos humanos.
Ahmed Sharif, 43 anos, "teve cortes no pescoço, ombros e rosto ao ser atacado por um passageiro que antes havia lhe perguntado se era muçulmano", revelaram os organismos.
O agressor, um homem de 21 anos, foi preso e acusado de "tentativa de assassinato" e "crime de ódio", termo utilizado para os casos de agressão racista ou contra homossexuais.
O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, revelou ter conversado como o taxista "para garantir que sua religião ou etnia não representa qualquer diferença em nossa cidade".
"Estou muito triste. Vivo aqui há 25 anos, estou nos taxis há 15 e meus quatro filhos nasceram neste lugar. Jamais tinha vivido tal sentimento de insegurança", declarou Ahmed Sharif.
A "Coalizão de Nova York contra a islamofobia" denunciou "a tendência crescente ao ódio contra os muçulmanos em Nova York e no resto dos Estados Unidos", que se manifesta, em particular, "em torno da polêmica gerada pelo projeto do centro cultural islâmico próximo à Marco Zero".
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EUA tem ato neonazi anti-imigração e a favor de uma "nação puro sangue branco'"
No meio da tarde, centenas de neonazistas e racistas da Ku Klux Klan marcham empunhando suásticas no centro de Knoxville, Tennessee. Não, não estamos na era da segregação. O evento está marcado para hoje.
O partido neonazista Movimento Nacional Socialista (NSM, na sigla em inglês) e os ultrarradicais da KKK --grupo que cometeu uma série de assassinatos e atrocidades contra negros no século passado, quando lutava contra o fim da segregação e o movimento de direitos civis-- embarcaram juntos na onda do movimento anti-imigração que se espalha em solo americano, participando de uma série de atos pelo endurecimento das leis contra ilegais.
O tema da imigração não é novidade para os dois grupos, mas os holofotes crescentes induziram a um aumento no número de marchas nos últimos meses.
Só neste ano, o NSM afirma já ter feito cerca de 15 protestos em várias cidades americanas.
Para a marcha marcada para 15h de hoje em Knoxville (16h em Brasília), a expectativa é de 350 participantes.
Se a penetração não é significativa em termos populacionais, as ações chocam pela tranquilidade com que se pregam o racismo e a segregação à luz do dia, em pleno século 21. E chamam atenção no momento em que o debate sobre o que é "ser americano" esquenta.
"Não toleramos a invasão estrangeira de nosso país. Devolver os "criminosos" a seus países é a única coisa que aceitaremos", diz o NSM.
PURO SANGUE BRANCO
Imigrantes indocumentados não são os únicos que o partido quer "devolver". O principal objetivo do NSM é criar uma "nação de puro sangue branco", em que apenas arianos de ascendência europeia seriam cidadãos.
O resto --negros, latinos, asiáticos etc.-- seria enviado para a África, América Latina ou onde quer que os arianos julguem ser seu lugar.
Charles Wilson, porta-voz do NSM, manifestou vontade inclusive de deportar esta repórter. "Você não prefere voltar a seu país e ser governada por sua própria gente?"
O NSM também se disse "satisfeito" em anunciar que haverá uma cerimônia de hasteamento de suásticas.
"O que eu digo para quem critica a suástica é: vá estudar", disse Wilson. "É um símbolo religioso, é como colocar uma cruz na rua. É muito anterior a Hitler."
Não que tal associação seja um problema. O NSM diz que Hitler "estava certo em muitas coisas".
Fonte: Folha de São Paulo
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